sexta-feira, 15 de outubro de 2010

LEI DO ACOMPANHANTE

Lei do Acompanhante no Parto
Nosso direito não está À VENDA!!!!

A partir de uma denúncia que relatou a cobrança de taxa em um hospital em Cuiabá-MT, o Ministério Público Federal no Mato Grosso firmou um Termo de Ajuste de Conduta com os hospitais particulares locais. Agora, todos eles terão de permitir a permanência do acompanhante de livre escolha da parturiente gratuitamente no acolhimento, pré-parto, parto e pós-parto imediato e afixar cartazes informando os direitos das gestantes. (http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/dest_sup/mpf-mt-move-acao-contra-hospitais-por-cobranca-ilegal-de-taxa)

Se você foi impedida de ter seu acompanhante nesse momento tão delicado que é o nascimento de um filho, DENUNCIE.
Se cobraram uma taxa para a entrada do seu acompanhante no parto, para a roupa (taxa de paramentação), para ele pernoitar, para a alimentação do acompanhante, DENUNCIE.
Se impediram a entrada do seu acompanhante por ser homem, ou por ser mulher, ou por não ser o pai, DENUNCIE.

Toda mulher tem direito de ter um acompanhante de sua livre escolha no acolhimento, pré-parto, parto e pós-parto imediato.
Todo plano de saúde é obrigado a cobrir as despesas de um acompanhante por esse período. É obrigado a cobrir a taxa de paramentação, a alimentação e a acomodação adequada para pernoite.

Se você se sentir mais a vontade, peça "sigilo de dados pessoais" em sua denúncia.

Acesse: http://www.partodoprincipio.com.br/conteudo.php?src=lei_denuncie&ext=html

Dúvidas: leidoacompanhante@partodoprincipio.com.br